O procedimento para extinção de uma pessoa jurídica abrange 3 etapas:
1) dissolução: resulta da deliberação dos sócios ou da ocorrência das demais hipóteses previstas no art. 1.033 do Código Civil. Devem ser nomeado um ou mais liquidantes (podem ser sócios ou terceiros).
2) a liquidação: essa fase tem por finalidade o levantamento do ativo e do passivo da pessoa jurídica, com quitação de todas as dívidas e partilha de eventual saldo. O liquidante tem responsabilidade especial regulada pelo Código Civil e deve requerer o registro da dissolução, passando a denominação da pessoa jurídica a conter a expressão “em liquidação”.
3) a extinção da pessoa jurídica: a liquidação encerra-se com a aprovação das contas do liquidante pelos sócios, após o que deverá ser requerida a averbação da extinção da pessoa jurídica.
OBS.: na hipótese de se pretender realizar simultaneamente todas as etapas do procedimento para extinção da pessoa jurídica, deverá constar do ato a nomeação do liquidante e a aprovação das respectivas contas, com declaração de que foram quitadas todas as dívidas e partilhado eventual saldo.
- Alienação fiduciária
- Alteração de estado civil
- Alteração de número
- Averbações RI
- Cancelamento de direitos reais
- Conferência de bens
- Construção
- Desdobro
- Formal de Partilha (Divórcio/Inventário)
- Locação
- Mandado de Usucapião
- Preservação de área
- Registro de Doação
- Registro de Pacto Antenupcial
- Requerimentos Imóveis
- Usucapião Extrajudicial
- Vinculação de área